A iniciativa popular, prevista nos artigos 14, inciso III, e 61, § 2º, da Constituição, e regrada pela Lei nº 9.709/98, representa uma das formas de deflagração do processo legislativo via reunião das assinaturas pelo eleitorado brasileiro para que seja possível apresentar, na Câmara, um Projeto de Lei. Explicação:
A iniciativa popular torna a política como algo natural da polis, mostrando com clareza a função saudável do debate político, o exercício da liberdade de expressão e a ação no espaço público. Nesse contexto, no exercício da cidadania, se manifestam elementos de maior relevância.
A iniciativa popular, neste âmbito, possui papel de destaque, como já indicam os movimentos sociais em torno do tema. No dia 10 de fevereiro de 2011 um terço dos membros do Senado Federal apresentou a proposta de emenda constitucional nº 3 de 2011, que pretende acrescentar o inciso IV ao caput do art. 60 e o § 3º ao art. 61 da
V. La iniciativa legislativa popular en el orde-namiento constitucional: el art. 87.3 CE. VI. Configuración legal: va-loración crítica y tres propuestas “de lege ferenda”. VII. Incidencia y evolución de la iniciativa legislativa popular en España. VIII. Perspec-tiva comparada. 1. La iniciativa popular en el Derecho comparado. 2.
La iniciativa popular es una de ellas y tiene como principal objetivo que los diferentes sectores de la sociedad puedan presentar proyectos de ley a los cuerpos legislativos para que los mismos las traten. En muchos casos, esas propuestas suelen tener que ver con necesidades directas del pueblo o del sector en cuestión que no están siendo
A devida participação popular – O voto é o meio mais simples de participação dos cidadãos na vida política do país, mas a Constituição Federal estabelece outros mecanismos de participação direta, tais como: o referendo popular, o plebiscito, a ação popular, os conselhos e o projeto de lei de iniciativa popular, conhecido também
Segundo o artigo 61 da Constituição brasileira de 1988, regulamentado pela lei 9.709 de 1998 [1], é permitido a apresentação de projetos de lei pelos poderes Legislativo, Executivo e pela iniciativa popular. Neste último caso, a constituição exige como procedimento a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante
A iniciativa é o ato pelo qual se propõe ao Legislativo a criação de uma lei. Seu instrumento é o projeto a ser submetido à apreciação do Plenário. A iniciativa pode ser geral ou reservada. Iniciativa geral - quando o assunto de que trata o projeto é da competência simultânea do Prefeito, dos Vereadores, das Comissões da Câmara ou
. azjf8r6m1s.pages.dev/153azjf8r6m1s.pages.dev/149azjf8r6m1s.pages.dev/206azjf8r6m1s.pages.dev/223azjf8r6m1s.pages.dev/183
a iniciativa popular torna a política como algo natural