Háqueixas do tempo de espera por uma junta médica. Alguns atestados médicos de incapacidade multiusos podem passar a ser automáticos em casos de doenças como o cancro e outros exigir apenas
Quandoo menino voltou falando que todas as borboletas da terra passaram pela chácara de Siá Elpídia e queriam formar um tapete voador para transportá-lo ao sétimo céu, a mãe decidiu levá-lo ao médico. Após o exame, o Dr. Epaminondas abanou a cabeça: — Não há nada a fazer, Dona Coló.
deprova atípica, dada a sua essencialidade para a busca da verdade material. 3. Razões Constitucionais indo mais além, uma interpretação do art. 495.º/1 CPC — sublinha-mos na versão anterior às alterações decorrentes da lei n.º 49/2018, de 14 de agosto —, no sentido de determinar a incapacidade para prestar decla-
GuiaPrático – Serviço de Verificação de Incapacidade Permanente ISS, I.P. Pág. 2/11 FICHA TÉCNICA TÍTULO Guia Prático – Serviço de Verificação de Incapacidade Permanente (N40 B V4.06) PROPRIEDADE Instituto da Segurança Social, I.P. AUTOR Departamento de Prestações e Contribuições PAGINAÇÃO
Diagnóstico É simples reconhecer um AVC recorrendo à regra dos cinco F’s. Estes sintomas podem surgir de forma isolada ou em combinação: Face: pode ficar assimétrica de uma forma súbita com uma das pálpebras estarem descaídas. Estes sinais poderão ser melhor percebidos se a pessoa afetada tentar sorrir.
Tempoestimado de leitura: 8 minutos A prestação social para a inclusão (PSI) destina-se a pessoas com deficiência e incapacidade e tem por objetivo promover a sua autonomia e inclusão social. Esta prestação veio substituir o subsídio mensal vitalício e a pensão social de invalidez e pode ser acumulada com outros apoios.
IV- Estando vedado ao Supremo Tribunal de Justiça, com base no resultado da perícia médica realizada, alterar o acórdão recorrido na parte em que considerou o sinistrado afectado de incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual (IPATH). V – A circunstância da Junta Médica, regularmente
possamser consideradas incapazes, para efeitos de aplicação de uma medida de protecção e suprimento da incapacidade como a interdição ou a inabilitação, as pessoas analfabetas, e/ou como refere o Autor, aquelas que tenham “falta de cultura, inexperiência, ignorância, falta de preparação profissional ou mesmo
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a incapacidade de ser verdadeiro